Advogado de Pensão Alimentícia em Indaiatuba - SP
A pensão alimentícia é um dos temas mais recorrentes no Direito de Família, e contar com um advogado de pensão alimentícia em Indaiatuba ajuda a entender direitos e deveres envolvidos, seja para pedir, revisar ou responder a uma cobrança.
A Benini Advocacia atua na fixação, revisão e cobrança de pensão alimentícia, sempre considerando a realidade financeira e familiar de cada parte.

Quando é possível pedir a fixação ou revisão
A pensão alimentícia pode ser solicitada por filhos menores de idade, ex-cônjuges ou companheiros e, em determinadas situações, outros parentes, conforme as circunstâncias de cada caso.
Mudanças relevantes na condição financeira de quem paga ou nas necessidades de quem recebe podem justificar um pedido de revisão do valor já fixado.
Como o valor da pensão é definido
O Código Civil (art. 1.694, § 1º) determina que os alimentos sejam fixados na proporção das necessidades de quem recebe e dos recursos de quem paga. A lei não estabelece um percentual único para todos os casos: o valor é discutido caso a caso, de um lado com as necessidades do alimentando (como educação, saúde e alimentação) e, de outro, com a capacidade financeira de quem paga.
Exemplo hipotético, apenas ilustrativo: se a renda de quem paga diminui de forma relevante depois de uma mudança de emprego, ele pode pedir ao juiz a redução do valor; se, ao contrário, as despesas de quem recebe aumentam de forma comprovada, é possível pedir a majoração. O Código Civil prevê que, havendo mudança na situação financeira de quem paga ou de quem recebe, o interessado pode reclamar ao juiz a exoneração, a redução ou a majoração do encargo (art. 1.699).
Informações que costumam ajudar no primeiro atendimento
Para avaliar um pedido de fixação, revisão ou cobrança, costumam ser úteis:
- certidão de nascimento do filho, quando ele for o alimentando;
- comprovantes das despesas (escola, saúde, moradia e outras);
- informações sobre a ocupação e a renda de quem paga, quando conhecidas;
- decisão judicial ou acordo anterior sobre a pensão, se houver;
- comprovantes dos pagamentos feitos e das parcelas em atraso.
Execução e exoneração da pensão alimentícia
Na execução de alimentos, o devedor é intimado pessoalmente para, em 3 dias, pagar, provar que pagou ou justificar a impossibilidade de pagar (Código de Processo Civil, art. 528). Se não pagar, o juiz manda protestar a decisão e pode decretar prisão civil de 1 a 3 meses, em regime fechado, que não exime o pagamento das prestações. A prisão diz respeito ao débito que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo (art. 528, § 7º; Súmula 309 do STJ). O credor também pode optar pelo cumprimento de sentença sem prisão (§ 8º).
Quando o devedor é servidor público, militar, empregado ou diretor ou gerente de empresa, o credor pode requerer o desconto em folha de pagamento; o débito atrasado pode ser descontado de forma parcelada, desde que, somado à parcela devida, não ultrapasse cinquenta por cento dos ganhos líquidos (art. 529, § 3º). A via adequada e as consequências dependem da análise do caso concreto.
Já a exoneração da pensão é o pedido para encerrar a obrigação de pagar. A maioridade do filho não extingue a pensão automaticamente: segundo a Súmula 358 do STJ, o cancelamento da pensão de filho que atingiu a maioridade está sujeito a decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos. Quem recebe pode demonstrar que a necessidade persiste (por exemplo, em razão de estudos), o que deve ser avaliado individualmente.
Alimentos gravídicos
Os alimentos gravídicos são previstos na Lei de Alimentos Gravídicos (Lei nº 11.804/2008) e destinam-se a cobrir despesas relacionadas à gravidez, podendo ser solicitados pela gestante mesmo antes do nascimento e do reconhecimento da paternidade.
Dúvidas frequentes
- Quem pode solicitar pensão alimentícia?
- De forma geral, filhos menores de idade, ex-cônjuges ou companheiros e, em determinadas situações, outros parentes podem solicitar pensão alimentícia, conforme as circunstâncias de cada caso.
- O valor da pensão alimentícia pode ser revisto?
- Sim. Mudanças relevantes na condição financeira de quem paga ou nas necessidades de quem recebe podem justificar um pedido de revisão do valor, que deve ser analisado caso a caso.
- Existe um percentual fixo para a pensão alimentícia?
- A lei não estabelece um percentual único. O Código Civil (art. 1.694, § 1º) prevê que os alimentos sejam fixados na proporção das necessidades de quem recebe e dos recursos de quem paga, o que é analisado caso a caso.
- O que é a execução de alimentos?
- É a medida judicial usada para cobrar uma pensão alimentícia que não foi paga. No rito que admite prisão civil, o devedor é intimado para pagar, provar o pagamento ou justificar a impossibilidade em 3 dias (Código de Processo Civil, art. 528), e a prisão se refere às três prestações anteriores ao ajuizamento e às que vencerem no curso do processo (Súmula 309 do STJ). A via adequada depende do caso concreto.
- Quando é possível pedir a exoneração da pensão?
- A exoneração pode ser pedida quando a obrigação de pagar alimentos deixa de se justificar, por exemplo, quando cessa a necessidade de quem recebe. Cada caso deve ser avaliado individualmente e depende de acordo ou de decisão judicial.
- A pensão acaba automaticamente quando o filho faz 18 anos?
- Não. Segundo a Súmula 358 do STJ, o cancelamento da pensão de filho que atingiu a maioridade está sujeito a decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos. Cada caso deve ser avaliado individualmente.
- O que são alimentos gravídicos?
- São alimentos previstos na Lei nº 11.804/2008 para cobrir despesas relacionadas à gravidez, que podem ser solicitados pela gestante mesmo antes do nascimento e do reconhecimento da paternidade.
Fontes oficiais consultadas
- Planalto: Código Civil, Lei nº 10.406/2002 (acesso em 23 de setembro de 2026)
- Planalto: Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015 (acesso em 23 de setembro de 2026)
- STJ: Súmula 358 (cancelamento de pensão de filho maior) (acesso em 23 de setembro de 2026)
- STJ: Notícia sobre a Súmula 309 (prisão civil por débito alimentar) (acesso em 10 de setembro de 2026)
Texto atualizado em .
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