O que acontece quando a pensão alimentícia está atrasada?

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Quando a pensão alimentícia não é paga, quem tem direito a recebê-la pode ajuizar uma execução de alimentos. A partir daí, o juiz pode determinar diferentes medidas: a prisão civil é uma delas, mas não é automática nem a única opção prevista em lei.

O que é a execução de alimentos

É o procedimento judicial usado para cobrar valores de pensão que não foram pagos. A lei prevê ritos diferentes de execução conforme o tipo de dívida (mais recente ou mais antiga), o que influencia as medidas que o juiz pode adotar em cada caso.

As medidas que podem ser aplicadas

Desconto em folha de pagamento

Quando quem deve pagar tem vínculo empregatício ou outra fonte de renda formal, o juiz pode determinar o desconto direto do valor da pensão, incluindo eventuais parcelas atrasadas.

Penhora de bens ou valores

A execução pode recair sobre bens, contas bancárias ou outros ativos do devedor, seguindo as regras processuais de penhora.

Prisão civil

Prevista para dívidas de alimentos mais recentes, a prisão civil é uma medida coercitiva: seu objetivo é pressionar o pagamento, não punir. Ela depende de decisão judicial fundamentada dentro de um processo específico de execução, não sendo uma consequência automática do simples atraso.

Por que a prisão não é automática

A prisão civil por dívida alimentar segue um rito próprio: é preciso que a execução tenha sido ajuizada, que o devedor tenha sido intimado a pagar ou justificar a impossibilidade, e que o juiz avalie a situação antes de decretar a prisão. A Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça, hoje refletida no art. 528, § 7º, do Código de Processo Civil, indica que a prisão civil se refere às três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e às que vencerem no curso do processo, não a qualquer débito acumulado ao longo do tempo.

O pagamento parcial resolve a situação?

Em geral, o pagamento apenas parcial da dívida não é suficiente para afastar uma prisão civil já decretada; a jurisprudência tende a exigir a quitação integral do que é cobrado na execução para esse efeito específico. Cada caso deve ser analisado conforme suas particularidades.

Conclusão

O atraso no pagamento da pensão alimentícia pode levar a diferentes medidas judiciais, sendo a prisão civil uma possibilidade excepcional e não automática. Tanto quem deve receber quanto quem deve pagar se beneficiam de orientação jurídica para entender os caminhos e as consequências aplicáveis à situação específica.

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Dúvidas frequentes

Toda pensão atrasada gera prisão automática?
Não. A prisão civil é uma medida excepcional, que depende de um processo de execução específico e de decisão judicial fundamentada. Ela não ocorre de forma automática apenas pelo atraso no pagamento.
Existe um limite de parcelas que autoriza a prisão civil?
A Súmula 309 do STJ, hoje refletida no art. 528, § 7º, do CPC, indica que a prisão civil se refere às três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e às que vencerem no curso do processo. A aplicação exata depende da análise judicial de cada execução.
Existem outras formas de cobrar a pensão além da prisão?
Sim. A lei prevê também o desconto em folha de pagamento e a penhora de bens ou valores, entre outras medidas, que podem ser utilizadas conforme a situação do devedor.

Fontes oficiais

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Este artigo tem caráter informativo. Para uma análise do seu caso específico, conheça a página sobre Advogado de Pensão Alimentícia em Indaiatuba - SP ou fale diretamente com a Benini Advocacia.

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