Advogado de Partilha de Bens em Indaiatuba - SP

A partilha de bens pode surgir em diferentes contextos (divórcio, dissolução de união estável ou inventário), e um advogado de partilha de bens em Indaiatuba ajuda a organizar esse processo conforme o regime de bens aplicável.

A Benini Advocacia atua na partilha consensual e também em situações de divergência entre as partes.

Cliente recebendo orientação de advogado de partilha de bens em Indaiatuba durante atendimento profissional

Como o regime de bens influencia a partilha

A forma de partilha depende do regime de bens do casamento ou da união estável, além das circunstâncias específicas de cada patrimônio e de eventual acordo entre as partes.

Em geral, bens recebidos por herança ou doação, quando não se comunicam pelo regime de bens adotado, não entram na partilha, mas exceções e detalhes devem ser avaliados caso a caso.

Partilha consensual e partilha judicial

Quando há consenso entre as partes, é possível formalizar a partilha por escritura pública em cartório, no contexto de divórcio ou dissolução de união estável. Em regra, isso exige a ausência de filhos menores ou incapazes ou, havendo, a prévia resolução judicial de guarda, visitação e alimentos, conforme a Resolução CNJ nº 35/2007. Havendo divergência, a via judicial passa a ser necessária.

Dúvidas frequentes

A partilha de bens é igual em todos os casos?
Não. A forma de partilha depende do regime de bens do casamento ou da união estável, além das circunstâncias específicas de cada patrimônio e de eventual acordo entre as partes.
Bens recebidos por herança entram na partilha?
Em geral, bens recebidos por herança ou doação, quando não se comunicam pelo regime de bens adotado, não entram na partilha, mas exceções e detalhes devem ser avaliados caso a caso.
É possível fazer a partilha de bens sem processo judicial?
Quando há consenso entre as partes, é possível formalizar a partilha por escritura pública em cartório, no contexto de divórcio ou dissolução de união estável, em regra sem filhos menores ou incapazes ou, havendo, com guarda, visitação e alimentos já resolvidos judicialmente.

As informações desta página têm caráter geral e informativo, não constituem aconselhamento jurídico nem garantia de resultado, e devem ser confirmadas com um advogado para o seu caso específico.