Quais documentos são necessários para o divórcio em cartório?

Mão segurando um carimbo sobre um balcão de atendimento, com luz aquecida

De forma geral, o divórcio extrajudicial exige documentos pessoais das partes, a certidão de casamento atualizada e, quando houver bens ou pacto antenupcial, a documentação correspondente. A lista final deve sempre ser confirmada diretamente com o cartório escolhido, pois pode variar conforme o caso.

Requisitos antes de reunir os documentos

Antes de pensar na documentação, é preciso confirmar que o casal se enquadra nos requisitos do divórcio extrajudicial: consenso total entre as partes, assistência de advogado (que pode ser o mesmo para os dois, se ambos concordarem) e, em regra, ausência de filhos menores ou incapazes. Havendo filhos menores ou incapazes, a Resolução CNJ nº 35/2007 admite a escritura apenas se as questões de guarda, visitação e alimentos já tiverem sido resolvidas judicialmente, o que deve constar na própria escritura.

Documentos que costumam ser pedidos

Ainda que a lista final dependa do cartório e da situação de cada casal, os documentos abaixo costumam aparecer com frequência nesse tipo de procedimento:

Documentos pessoais

Documento de identidade e CPF de ambas as partes, além de comprovante de residência atualizado.

Certidão de casamento

É necessária a certidão de casamento atualizada, geralmente emitida em até 90 dias antes do ato, prazo que pode variar conforme a exigência do cartório.

Pacto antenupcial, se houver

Quando o casal tiver firmado pacto antenupcial definindo regime de bens diferente do legal, o documento deve ser apresentado ao tabelião.

Documentos dos bens a partilhar

Se houver imóveis, veículos ou outros bens registráveis envolvidos na partilha, a matrícula atualizada do imóvel ou o documento do bem costuma ser solicitado.

Certidão de nascimento dos filhos, quando houver

A Resolução CNJ nº 35/2007 (art. 33) prevê a apresentação da certidão de nascimento ou de outro documento de identidade oficial dos filhos, se houver. Filhos maiores e capazes não impedem o divórcio extrajudicial.

Por que a lista pode variar

Cada cartório pode ter exigências específicas, e a legislação local ou provimentos da Corregedoria de Justiça do estado também influenciam os documentos solicitados. Por isso, confirmar previamente com o cartório escolhido evita deslocamentos desnecessários.

Conclusão

Reunir a documentação corretamente é um dos passos que mais influenciam a agilidade do divórcio extrajudicial. Como a exigência pode variar conforme o cartório e a situação do casal, o mais seguro é confirmar a lista completa com antecedência, com apoio de um advogado.

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Dúvidas frequentes

Um casal sem bens também precisa apresentar documentos?
Sim. Mesmo sem bens a partilhar, os documentos pessoais e a certidão de casamento atualizada continuam sendo exigidos para lavrar a escritura pública de divórcio.
É possível fazer o divórcio em qualquer cartório do Brasil?
A escritura pública de divórcio consensual pode ser lavrada em cartório de notas de livre escolha das partes, independentemente do local do casamento ou do domicílio do casal, conforme a Resolução CNJ nº 35/2007.
O que acontece se faltar algum documento?
O tabelião pode solicitar a complementação antes de lavrar a escritura. Reunir a documentação completa previamente evita atrasos no procedimento.

Fontes oficiais

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Este artigo tem caráter informativo. Para uma análise do seu caso específico, conheça a página sobre Advogado de Divórcio em Indaiatuba - SP ou fale diretamente com a Benini Advocacia.

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